27 Fevereiro 2025
1. A perda do benefício do prazo do devedor não se estende ao fiador, sendo necessária a sua interpelação para satisfação imediata da dívida.
2. Salvo inequívoca renúncia pelo fiador ao benefício do prazo, a citação para a execução não substitui a interpelação prévia.
Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes
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27 Fevereiro 2025
1. A opção pela remessa para liquidação ou pela fixação do montante da condenação segundo critérios de equidade obedece a pressupostos diversos.
2. Viola o caso julgado formado pela sentença que remeteu para liquidação a sentença proferida no incidente de liquidação que fixa o montante da condenação segundo a equidade.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
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27 Fevereiro 2025
O titular de uma empresa responde por todos os danos evitáveis através da adequada organização dos elementos da sua empresa — designadamente, através da adequada fiscalização dos seus trabalhadores.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira
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13 Fevereiro 2025
Em regimes de separação de bens, carece parcialmente de causa justificativa o enriquecimento de um dos cônjuges decorrente da aquisição em exclusivo de bens móveis e imóveis através de dinheiro depositado em contas bancárias comuns ou em contas bancárias próprias maioritariamente provisionadas pelo outro cônjuge.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira
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13 Fevereiro 2025
Sendo o arrendamento posterior à penhora, não é oponível à execução o arrendamento de um imóvel penhorado.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Oliveira Abreu
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13 Fevereiro 2025
Independentemente de estar ou não integrado numa alienação em garantia, o desequilíbrio das prestações de um contrato de compra e venda não poderá ser corrigido pela aplicação do instituto do enriquecimento sem causa.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira
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