09 Abril 2025
Provando o Autor, em ação subsequente ao divórcio, que as contas bancárias solidárias foram sustentadas com poupanças suas ao tempo do casamento, celebrado em regime de comunhão de adquiridos, e com doações, caberia à Ré provar que essas doações se destinaram ao casal; não o tendo feito, o Autor ilidiu a presunção de solidariedade de tais contas bancárias, ficando também afastado o recurso à presunção de comunicabilidade prevista no artigo 1725º do CC.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
09 Abril 2025
Não tendo o estabelecimento comercial, que não é sucursal, personalidade jurídica nem judiciária, não pode, todavia, julgar-se verificada a falta de personalidade judiciária da Ré quando da petição inicial surja seguro que a Autora, ao referir-se indiferenciadamente a sucursal/estabelecimento comercial, não quis afastar a sociedade da demanda.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
08 Abril 2025
Do regime jurídico aplicável às operações não autorizadas (arts. 69.º- 72.º do RSP) resulta que na hipótese de o utilizador dos serviços de pagamento negar ter consentido na realização da operação, o banco-prestador apenas se pode exonerar de responsabilidade se provar: 1) que a operação foi devidamente autenticada, registada e contabilizada e não foi afetada por avaria técnica ou qualquer deficiência e 2) que ela se ficou a dever a i) perda, roubo ou apropriação abusiva de instrumento de pagamento, imputável ao ordenante, ou ii) a atuação fraudulenta ou incumprimento do dever de reporte previsto no art. 67.º do RSP, ou, por último, iii) a negligência grave do ordenante.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé
Ler mais1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
08 Abril 2025
É admissível prova testemunhal sobre o facto respeitante a uma convenção adicional ao conteúdo de documentos autênticos e particulares com força probatória plena, se da conjugação dos contratos juntos resultar um princípio de prova escrita que torne verosímil o facto alegado.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães
Ler mais1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
08 Abril 2025
O choque emocional sofrido por uma criança de seis anos com a notícia do acidente do pai, sem que as sequelas do lesado direto impliquem sofrimento intenso na vivência relacional de ambos, não merece compensação a título de dano não patrimonial reflexo.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro
Ler mais1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
08 Abril 2025
Não obsta ao efeito da “dupla conforme” previsto no art.º 671.º n.º 3 do CPC a circunstância de o tribunal da Relação ter invocado argumentos coadjuvantes da fundamentação da não prescrição, e, face ao regime considerado aplicável por ambas as instâncias, ter ajuizado que a contribuição mais antiga se encontrava prescrita, nessa parte julgando a apelação parcialmente procedente.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Leal
Ler mais1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
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