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Últimas Decisões / Cível

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09 Abril 2025

Processo n.º 12568/21.3T8PRT.P1.P1.S1

Novo

Provando o Autor, em ação subsequente ao divórcio, que as contas bancárias solidárias foram sustentadas com poupanças suas ao tempo do casamento, celebrado em regime de comunhão de adquiridos, e com doações, caberia à Ré provar que essas doações se destinaram ao casal; não o tendo feito, o Autor ilidiu a presunção de solidariedade de tais contas bancárias, ficando também afastado o recurso à presunção de comunicabilidade prevista no artigo 1725º do CC.

Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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09 Abril 2025

Processo n.º 5193/23.6T8GMR.S1

Novo

Não tendo o estabelecimento comercial, que não é sucursal, personalidade jurídica nem judiciária, não pode, todavia, julgar-se verificada a falta de personalidade judiciária da Ré quando da petição inicial surja seguro que a Autora, ao referir-se indiferenciadamente a sucursal/estabelecimento comercial, não quis afastar a sociedade da demanda.

Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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08 Abril 2025

Processo n.º 17903/19.1T8LSB.L1.S1

Novo

Do regime jurídico aplicável às operações não autorizadas (arts. 69.º- 72.º do RSP) resulta que na hipótese de o utilizador dos serviços de pagamento negar ter consentido na realização da operação, o banco-prestador apenas se pode exonerar de responsabilidade se provar: 1) que a operação foi devidamente autenticada, registada e contabilizada e não foi afetada por avaria técnica ou qualquer deficiência e 2) que ela se ficou a dever a i) perda, roubo ou apropriação abusiva de instrumento de pagamento, imputável ao ordenante, ou ii) a atuação fraudulenta ou incumprimento do dever de reporte previsto no art. 67.º do RSP, ou, por último, iii) a negligência grave do ordenante.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé

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1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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08 Abril 2025

Processo n.º 14206/19.5T8PRT.P1.S1

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É admissível prova testemunhal sobre o facto respeitante a uma convenção adicional ao conteúdo de documentos autênticos e particulares com força probatória plena, se da conjugação dos contratos juntos resultar um princípio de prova escrita que torne verosímil o facto alegado.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães

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1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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08 Abril 2025

Processo n.º 947/21.0T8STR.E1.S1

Novo

O choque emocional sofrido por uma criança de seis anos com a notícia do acidente do pai, sem que as sequelas do lesado direto impliquem sofrimento intenso na vivência relacional de ambos, não merece compensação a título de dano não patrimonial reflexo.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro

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1.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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08 Abril 2025

Processo n.º 1315/18.7T8PBL-A.C1-A.S1

Novo

Não obsta ao efeito da “dupla conforme” previsto no art.º 671.º n.º 3 do CPC a circunstância de o tribunal da Relação ter invocado argumentos coadjuvantes da fundamentação da não prescrição, e, face ao regime considerado aplicável por ambas as instâncias, ter ajuizado que a contribuição mais antiga se encontrava prescrita, nessa parte julgando a apelação parcialmente procedente.

Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Leal

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