19 Setembro 2024
Considerou-se formalmente válido o contrato dissimulado de doação de bem imóvel oculto sob contrato simulado de compra e venda celebrado por escritura pública.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
19 Setembro 2024
Decidiu-se que as limitações de direito público à liberdade de os proprietários taparem os seus prédios valem para as relações de vizinhança desde que tais limitações visem também prevenir conflitos privados.
Relator(a) Juiz Conselheiro João Cura Mariano
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19 Setembro 2024
Considerou-se que a anulação do contrato de seguro por incumprimento do dever de informação previsto no artigo 24.º do RJCS implica que as declarações do tomador do seguro sejam intencionais ou conscientes e dirigidas à criação de uma desconformidade entre a realidade e a representação dessa realidade pela contraparte (indução em erro da seguradora), ainda que sem intenção de obter vantagem.
Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista
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19 Setembro 2024
Entendeu-se que, em ação popular instaurada contra o Estado Português, o pedido de que este adote as medidas necessárias ou suficientes para assegurar, em relação aos valores de 2005, uma redução até 2030 de, pelo menos, 55% da emissão de gases de efeito de estufa (não considerando o uso do solo e florestas), as quais devem ser especificadas e calendarizadas no prazo de três meses a contar da data em que a sentença produza efeitos, é um pedido genérico, mas não ininteligível, recaindo sobre as autoras o ónus de o concretizar.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
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19 Setembro 2024
O julgamento de um pedido de indemnização dirigido contra um advogado com fundamento em não ter sido admitido, por intempestividade, um recurso de apelação no qual se pretendia impugnar matéria de facto, implica que o tribunal aprecie a decisão de facto nas condições em que julgaria a Relação.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins
Ler mais7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
19 Setembro 2024
Uma cláusula de um contrato de prestação de serviços de administração de condomínio segundo a qual a resolução deve ser comunicada com uma antecedência mínima deve ser interpretada como prevendo a respetiva denúncia; a conversão em denúncia de uma resolução ilícita tem como consequência a obrigação de indemnizar por falta de pré-aviso.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins
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