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Últimas Decisões

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03 Abril 2025

Processo n.º 1937/22.1T8AVR.P1.S1

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Considerou-se que sendo a prova do facto do não pagamento de tornas à autora concretizada por via da confissão ficta pelo réu, tal significa que este reconhece facto que lhe é desfavorável no âmbito de declaração confessória judicial que faz prova plena dessa falta de pagamento.

Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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02 Abril 2025

Processo n.º 13102/18.8T8PRT.P1.S1

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Há responsabilidade solidária da empresa de trabalho temporário e do utilizador quando o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa do utilizador, nos termos do artigo 18.º n.º 1 da LAT, sendo que não é indispensável, para que haja causa adequada, com a consequente responsabilidade prevista no referido artigo 18º, que o facto, só por si, sem a colaboração de outros, tenha produzido o dano, não sendo a responsabilidade das entidades aí referidas afastada na hipótese de concorrência de causas.

Relator(a) Juíza Conselheira Paula Leal de Carvalho

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4.ª Secção, Social, Últimas Decisões

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02 Abril 2025

Processo n.º 11681/19.1T8LSB.L1.S1-A

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O sindicato age em defesa do interesse coletivo dos trabalhadores quando pede que se considere, para os efeitos do disposto na cláusula 12.ª e no anexo V do Acordo Empresa aplicável, todo o tempo de serviço prestado, incluindo o relativo ao período de vigência estabelecido na cláusula 3.ª do mesmo Acordo de Empresa; que se considere também, para efeitos de vencimento e pagamento das anuidades previstas na cláusula 44.ª do Acordo de Empresa, todo o tempo de serviço prestado, incluindo o relativo ao período de vigência estabelecido na cláusula 3.ª do dito Acordo de Empresa; e o reposicionamento dos trabalhadores nas posições que lhes competem em função da consideração do tempo de serviço referido nas alíneas anteriores, quer em relação à sua progressão na carreira, quer em relação ao número de anuidades vencidas, sendo que estes três pedidos não se traduzem numa «ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado», e não estão, por conseguinte, abrangidos pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2014.

Relator(a) Juiz Conselheiro José Eduardo Sapateiro

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4.ª Secção, Social, Últimas Decisões

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02 Abril 2025

Processo n.º 22380/22.7T8LSB.L1.S1

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Nos acidentes in itinere, o sinistrado tem a liberdade de escolher o meio com que circula e são atendíveis as necessidades que estiveram na base das interrupções/desvios que in casu se verificaram ao longo ou muito proximamente daquele trajeto: paragem numa loja para comprar uma toalha de mãos, onde ficou cerca de 20 minutos a falar ao telemóvel; e entrada num supermercado para fazer compras para o jantar, tudo isto de acordo com necessidades pessoais/familiares que claramente se revelam consentâneas com os modelos de vida normalmente praticados pela generalidade das pessoas.

Relator(a) Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado

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4.ª Secção, Social, Últimas Decisões

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27 Março 2025

Processo n.º 2151/22.1T8PRT-A.P1.S2

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1. Numa hipoteca contratualmente constituída como divisível, sem fixação do critério de divisibilidade, as fracções autónomas dos prédios urbanos que foram construídos nos prédios hipotecados garantem proporcionalmente a dívida protegida pela hipoteca. 2. A proporção afere-se em relação à dívida inicial; tendo sido parcialmente amortizada, as fracções ainda oneradas não garantem, nem quantia superior à que lhes cabia, nem à que ainda se encontra em dívida.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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27 Março 2025

Processo n.º 11528/20.6T8PRT.P1.S1

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O direito de arguir a nulidade do negócio jurídico não está sujeito a prescrição extintiva.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

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