Processo n.º 3300/15.1T8ENT-A.E1.S1

Age com abuso de direito, porque excede claramente os limites impostos pelo princípio da boa-fé, mediada pela primazia da materialidade subjacente, o banco exequente que executa uma hipoteca constituída por uma sociedade construtora sobre um lote de terreno para construção, que os executados  permutaram com essa sociedade construtora, livres de ónus ou encargos, numa situação […]

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Processo n.º 1292/20.4T8CSC.L1.S1

Há concorrência de culpas entre o condutor de um veículo ligeiro que efectuou uma manobra de ultrapassagem numa autoestrada sem se assegurar de que não iria causar perigo (85%) e o condutor de um motociclo que circulava na via mais à esquerda e que não conseguiu evitar o embate na traseira do automóvel, porque, se […]

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Processo n.º 3477/22.0T8BRG.G1.S1

A omissão consciente da indicação de patologias diagnosticadas ao segurado e do seu conhecimento, na informação relativa ao seu estado de saúde, confere à seguradora o direito de anular o contrato de seguro de vida, se ficar provado que, sem o erro, não teria celebrado o contrato de seguro em si mesmo, designadamente, por só […]

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Processo n.º 6354/05.5TVLSB.L1.S2

1. Não pode qualificar-se como cumprimento a comunicação do devedor ao garante de que deve executar a garantia, porque essa execução pressupõe o não cumprimento da obrigação garantida. 2. A recusa de cumprimento só releva desde que deva considerar-se definitiva. 3. A violação de deveres principais de prestação por uma parte e a violação grave […]

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Processo n.º 976/24.2T8GMR-A.G1.S1

1. Verificada uma deslocação ou retenção ilícita de uma criança para Portugal, à luz da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, se não tiver decorrido um ano quando se iniciou o correspondente processo, o tribunal deve determinar o regresso imediato da criança ao Estado da sua residência […]

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Processo n.º 3844/16.8JAPRT-A.S1

Novo Negada, por manifestamente infundada, revisão extraordinária da condenação do arguido por crimes de abuso sexual de criança, com fundamento em novos factos, que alega existirem e conhecer na data do cometimento dos crimes e em nova prova (exame médico efetuado anos depois) que, todavia, não confirma o facto alegado, aliás, desmentido pelo próprio arguido. […]

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