Processo n.º 511/20.1T8FAR.E1.S1
Decidiu-se que na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, a circunstância de o empregador não proceder ao envio das informações aludidas no n.º 2 do art. 360.º, do CT, aos trabalhadores que possam ser abrangidos pelo despedimento coletivo, não constitui motivo determinante da ilicitude do despedimento e o quadro de pessoal […]