Processo n.º 4321/23.6T8VNG.S1
Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento 1215/2012, são internacionalmente competentes para julgar a ação popular, intentada por CITIZENS’ VOICE – CONSUMER ADVOCACY ASSOCIATION e AUTORES POPULARES contra VUELING AIRLINES, S.A., os tribunais judiciais portugueses, por ser em Portugal que residem os interessados nos serviços da ré e onde se materializa de forma […]