Ilegitimidade do suspeito para a interposição de um recurso para fixação de jurisprudência
I. O suspeito não tem legitimidade para interpor recurso de fixação de jurisprudência, nos termos do art. 437.º, n.º 5, do CPP, ainda que o objeto de tal recurso contenda com a questão da competência do juiz de instrução para apreciar a validade de despacho do Ministério Público que indefere o seu requerimento para ser constituído […]