Indemnização – Danos não patrimoniais – Crise económica
I – Na fixação da indemnização a título de danos morais deve ponderar-se, no juízo de equidade a fixar, entre as demais circunstâncias que o caso justifiquem (art. 494.º, n.º 1, do CC), a situação de carência económica, determinante de angústia, em que o sinistrado ficou por via do acidente que o levou a pedir […]
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