Contrato de Trabalho Artístico a Termo Certo – Secção Social
I. A natureza tendencialmente temporária do contrato de trabalho artístico levou a que a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, contemplasse um regime especial para a celebração de contratos que envolvam essa actividade. II. A Lei n.º 4/2008, nas suas várias versões, prevê a possibilidade de uma companhia de bailado celebrar um contrato de […]
Continuar a ler… from Contrato de Trabalho Artístico a Termo Certo – Secção Social