Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 1996
Assento n.º 2/96 O trabalhador que, na prossecução dos interesses da entidade patronal e cumprindo ordens desta, mesmo nos casos em que é mandado regressar ao seu local de trabalho habitual antes de completar doze horas de permanência em serviço, se encontrar ainda fora dos limites referidos no n.º 1 da cláusula 54.ª do acordo […]
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