Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1936
Assento n.º1/1936 A culpa em materia penal e sempre punida, nos termos dos artigos 43, paragrafo unico, e 110 do Codigo Penal, e não apenas nos casos em que a lei especialmente a manda punir. Assento de 1936.03.20 Arez (Relator) DG/I 1936.04.07 CO 35:90 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º3/1936 A copula, consentida ou não, […]
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