Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1952
Assento n.º1/1952 Não pode ser reduzida a menos de 18 meses a prisão correccional prevista pelo n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal (de 1886). Assento de 1952.05.02 Cruz Alvura (Relator) DG/I 1952.05.20 BMJ 31:283 RLJ 85:44 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º5/1952 As contravenções causais do crime de homicidio involuntario não podem ser […]
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