Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1960

Assento n.º1/1960 As pessoas colectivas podem ser sujeito passivo nos crimes de difamação e de injuria. Assento de 1960.02.24 Toscano Pessoa (Relator) DG/I 1960.03.10 BMJ 94:107 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º3/1960 I – São susceptiveis de recurso os despachos que ordenem diligencias complementares da prova, nos termos do artigo 38 do Decreto-Lei n. 35007, […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1959

Assento n.º1/1959 Apos o Decreto-Lei n. 39997, de 29 de Dezembro de 1954, continua em vigor o preceito contido no ultimo periodo do paragrafo 7 do artigo 16 do Decreto-Lei n. 39817, de 15 de Setembro de 1954. Assento de 1959.05.27 Toscano Pessoa (Relator) DG/I 1959.09.16 BMJ 87:275 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º2/1959 No […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1958

Assento n.º2/1958 O artigo 360, n. 5, do Codigo Penal abrange a inabilitação parcial, desde que determine uma redução consideravel e relevante da função normal do membro ou orgão do corpo. Assento de 1958.05.09 Piedade Rebelo (Relator) DG/I 1958.05.23 BMJ 77:299 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1957

Assento n.º1/1957 A palavra “seara” empregada no n. 2 do artigo 464 do Codigo Penal compreende tanto a seara de pe como a ja cortada ou ceifada. Assento de 1957.04.10 Horta e Vale (Relator) DG/I 1957.04.30 BMJ 66:309 RLJ 90:27 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º3/1957 O uso da faculdade concedida pelo n. 2 do […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1956

Assento n.º3/1956 Nas aguas interiores do Pais, a pesca com linha de mão flutuante não pode praticar-se nas epocas de defeso fixadas nos ns. 1, 2 e 3 do artigo 43 do Regulamento de 20 de Abril de 1893, mesmo aos domingos e feriados. Assento de 1956.06.19 Horta e Vale (Relator) DG/I 1956.07.05 BMJ 58:324 Texto […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1954

Assento n.º1/1954 Concorrendo no crime de homicidio voluntario duas ou mais circunstancias mencionadas nos ns. 1 a 4 do artigo 351 do Codigo Penal, so uma delas, e indiferentemente qualquer delas, devera ser considerada qualificativa, funcionando as restantes como agravantes de caracter geral. Assento de 1954.01.12 Piedade Rebelo (Relator) DG/I 1954.01.27 BMJ 41:109 RLJ 86:319 Texto […]

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