Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1975
Assento n.º1/1975 E aplicavel ao crime previsto no artigo 330, paragrafo 1, do Codigo Penal, o regime estabelecido no artigo 359 do mesmo Codigo sobre legitimidade para o procedimento criminal. Assento de 1974.12.11 Vera Jardim (Relator) DG/I 1975.01.17 BMJ 242:154 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º5/1975 A conversão da multa em prisão não pode ser […]
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