Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1997

Acórdão n.º 1/97 Apresentada a queixa por crime semipúblico, por mandatário sem poderes especiais, o Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal se a queixa for ratificada pelo titular do direito respectivo – mesmo que após o prazo previsto no artigo 112.º, n.º 1, do Código Penal de 1982. 19.12.1996 Proc. n.º 48 […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1996

Acórdão n.º 2/96 A disciplina autónoma do processo penal em matéria de prazos prescinde da figura da dilação, pelo que a abertura da instrução tem de ser requerida no prazo, peremptório, de cinco dias, previsto no n.º 1 do artigo 287.º do Código de Processo Penal. Acórdão 1995.12.06 Silva Reis (Relator) DR/I 1996.01.10 Texto Integral: Diário […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1995

Acórdão n.º 1/95 A partir da entrada em vigor do Código Penal de 1983, a alteração fraudulenta da cor dos veículos automóveis não constitui a comissão do crime de falsificação agravado, de documento equiparado a autêntico, do artigo 228.º, n.º 2, do Código Penal, embora, em certas circunstâncias, possa ser enquadrada na figura da falsificação […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1994

Acórdão n.º 1/94 As nulidades de sentença enumeradas de forma taxativa nas alíneas a) e b) do artigo 379.º do Código de Processo Penal não têm de ser arguidas, necessariamente, nos termos estabelecidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º do mesmo diploma processual, podendo sê-lo, ainda, em motivação de recurso para o […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1993

Assento n.º 1/93 Para efeitos penais, dos artigos 23.º e 24.º do Decreto n.º 13 004, a entrega pelo sacador de cheque incompleto quanto à data não faz presumir que foi dada autorização de preenchimento ao tomador, nos termos em que este o fez. Assento 1992.12.02 Pinto Bastos (Relator) DR/I 1993.01.09 BMJ 422:15 Texto Integral:Diário da […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1992

Assento nº1/92 O objector de consciência que, no boletim de inscrição no serviço cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo, não comete o crime do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio. Assento 1991.11.07 Sá Pereira (Relator) DR/I 1992.01.08 BMJ 411:39 Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas Assento nº2/92 Integra o […]

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