Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2009

Acórdão n.º 1/2009 «Em processo de contra-ordenação, é de dez dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.ºs 1 e 4 e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)»  Simas Santos (Relator) DR 11 SERIE I de 2009-01-16 Texto […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2008

Acórdão n.º 2/2008 «1) Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário; 2) Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2007

Acórdão n.º 1/2007 Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2006

Acórdão n.º 1/2006 A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal. 23.11.2005 Proc. n.º 2517/02 – 3.ª Secção António Jorge Fernandes de Oliveira Mendes (relator) DR 1 […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2005

Acórdão n.º 2/2005 Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente. 16.02.2005 Processo n.º 1579/04 – 3.ª Secção Políbio Rosa da Silva Flor (relator) DR […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2004

Jurisprudência n.º 2/2004 Quando o procedimento se reporte a um dos crimes referidos no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, a elevação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva nos termos do n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, decorre directamente do disposto no […]

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