Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2008

Acórdão n.º 2/2008 «1) Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário; 2) Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o […]

Continuar a ler… from Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2008

Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2007

Acórdão n.º 1/2007 Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual […]

Continuar a ler… from Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2007

Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2006

Acórdão n.º 1/2006 A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal. 23.11.2005 Proc. n.º 2517/02 – 3.ª Secção António Jorge Fernandes de Oliveira Mendes (relator) DR 1 […]

Continuar a ler… from Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2006

Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2005

Acórdão n.º 2/2005 Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente. 16.02.2005 Processo n.º 1579/04 – 3.ª Secção Políbio Rosa da Silva Flor (relator) DR […]

Continuar a ler… from Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2005

Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2004

Jurisprudência n.º 2/2004 Quando o procedimento se reporte a um dos crimes referidos no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, a elevação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva nos termos do n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, decorre directamente do disposto no […]

Continuar a ler… from Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2004

Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2003

Assento n.º 1/2003 Quando, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do regime geral das contra-ordenações, o órgão instrutor optar, no termo da instrução contra-ordenacional, pela audiência escrita do arguido, mas, na correspondente notificação, não lhe fornecer todos os elementos necessários para que este fique a conhecer a totalidade dos aspectos relevantes para a decisão, […]

Continuar a ler… from Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2003

Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.