Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1947

Assento n.º1/1947 ” A disposição da 2 parte do artigo 1548 do Codigo Civil tem caracter supletivo”. Assento de 1947.03.25 | Teixeira Direito (Relator) | DG/I 1947.03.25 | BMJ 7:169 | RLJ 79:411 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º2/1947 “O preceito da 2 parte do paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 33548 e […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1946

Assento n.º2/1946 “É ao inquilino que incumbe alegar e provar que a acção de despejo, fundada em qualquer das infracções referidas nos paragrafos 6 e 8 do artigo 5 da Lei n. 1662, foi intentada fora do prazo neles estabelecido.” Assento de 1946.03.22 | Rocha Ferreira (Relator) | DG/I 1946.04.11 | BOMJ 6:61 | RLJ 78:407 […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1945

Assento n.º2/1945 Anteriormente ao Decreto-Lei n. 33725, de 21 de Junho de 1944, aquele que nas declarações prestadas ao funcionario de registo civil para obter o seu bilhete de identidade, se atibuisse, sendo solteiro, o estado de casado com pessoa certa e determinada, cometia o crime previsto e punido pelo artigo 242 do Codigo Penal. […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1944

Assento n.º1/1944 O conservador do registo civil e autoridade publica para os efeitos do artigo 242 do Codigo Penal, quando perante eles sejam feitas falsamente as declarações exigidas pelos ns. 7 e 8 do artigo 339 do Codigo do Registo Civil. Assento de 1944.03.14 | Miranda Monteiro (Relator) | DG/I 1944.03.20 | BOMJ 4:198 Texto Integral: Bases […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2017

Acordão nº8/2017 «As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º […]

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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2016

Acórdão nº1/2016 “O prazo de 30 dias previsto no art 328º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da […]

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