Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1953

Assento n.º2/1953 Compete as secções civeis do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento dos recursos interpostos no processo de classificação de falencia, salvo na hipotese da segunda parte do artigo 1310 do Codigo de Processo Civil. Assento de 1953.03.13 | Abreu Coutinho (Relator) | DG/I 1953.04.15 | BMJ 36:207 | RLJ 86:11 Texto Integral: Bases de Dados […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1952

Assento n.º2/1952 E de agravo o recurso que compete do acordão da Relação que tenha conhecido do objecto de uma apelação, quando o fundamento do recurso seja a incompetencia absoluta do tribunal. Assento de 1952.05.02 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1952.05.16 | BMJ 31:338 | RLJ 85:39 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º3/1952 […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1951

Assento n.º2/1951 Nos tribunais de menores, a instrução preparatoria dos processos crimes pertence aos respectivos representantes do Ministerio Publico. Assento de 1951.12.19 | Bordalo E Sá (Relator) | DG/I 1952.01.09 | BMJ 28:207 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1950

Assento n.º3/1950 Os proprios simuladores podem invocar em juizo, um contra o outro, a simulação, embora fraudulenta. Assento de 1950.05.10 | Roberto Martins (Relator) | DG/I 1950.05.23 | BMJ 19:310 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º4/1950 No dominio da legislação anterior a Lei n. 2030 a caducidade do arrendamento feito pelo usufruturario não se opera […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1949

Assento n.º1/1949 O disposto na alinea a) do artigo 29 do Decreto n. 15289 aplica-se aos arrendamentos celebrados quer posteriormente a publicação desse decreto. Assento de 1949.05.18 | Artur Ribeiro (Relator) | DG/I 1949.05.26 | BMJ 13:238 | RLJ 82:44 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º2/1949 Os advogados so perdem o direito de juntar alegações […]

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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1948

Assento n.º1/1948 Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa conhecer de recurso fundamentado em ofensa de lei e indispensavel que esta seja especificada nas conclusões da alegação. Assento de 1948.07.09 | Rocha Ferreira (Relator) | DG/I 1949.05.26 | BMJ 8:206 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º2/1948 No caso de segunda avaliação em processo de […]

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