Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1952
Assento n.º2/1952 E de agravo o recurso que compete do acordão da Relação que tenha conhecido do objecto de uma apelação, quando o fundamento do recurso seja a incompetencia absoluta do tribunal. Assento de 1952.05.02 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1952.05.16 | BMJ 31:338 | RLJ 85:39 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º3/1952 […]
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