Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1960
Assento n.º2/1960 A execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284 do Codigo de Processo Civil. Assento de 1960.05.24 | Agostinho Fontes (Relator) | DG/I 1960.07.15 | BMJ 97:173 Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas Assento n.º4/1960 Demonstrando, em acção de investigação ja recebida, que o investigante esta registado como filho […]
Continuar a ler… from Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1960