Nos termos do n.º 1 do artigo 211.º da Constituição da República Portuguesa, o STJ trata de questões jurídicas em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas – artigos 221.º, 212.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa, respetivamente).
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