Acórdão n.º 4/2013
“Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada.”
Gabriel Catarino (Relator)
DR 14 SÉRIE I de 2013-01-21
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas
Acórdão n.º 3/2013
“A alteração que a Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime.”
Abrantes Geraldes (Relator)
DR 10 SÉRIE I de 2013-01-15
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas