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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1994

16 Abr 2018

Assento n.º 2/94
Quando o devedor de crédito penhorado não tiver prestado, no acto da notificação da penhora, declarações sobre a existência do crédito, as garantias que o acompanham, a data de vencimento e outras circunstâncias que interessem à execução, deve fazê-lo no prazo geral de cinco dias, sob a cominação de se haver como reconhecida a existência da obrigação nos termos em que o crédito foi nomeado à penhora.
Assento 1993.11.25 | Sousa Macedo (Relator) | DR/I 1994-02.08
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º 3/94

A responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503.º, n.º 3, primeira parte, do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506.º, n.º 1, do mesmo Código.
Assento 1994.01.26 | Fernando Fabião (Relator) | DR/I 1994-03.19
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Nota da Assessoria Criminal: Este Assento foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 8/94, de 7 de Abril de 1994, a qual não alterou o indicado texto do Assento, mas tão-só parte da respectiva fundamentação. DR 95/94 SÉRIE I-A de 1994-04-23. Texto Integral: Diário da República


Assento n.º 4/94

A dívida de restituição do sinal em dobro, por incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de coisa imóvel, celebrado por um dos cônjuges, comerciante, no exercício da sua actividade comercial, como promitente vendedor, é da responsabilidade de ambos os cônjuges, nos termos e com as ressalvas previstas no artigo 1691.º, n.º 1, alínea d), do Código Civil.
Assento 1994.01.26 | Martins da Costa (Relator) | DR/I 1994-03.23
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º 5/94

No âmbito e para efeitos do n.º 1 do artigo 1779.º do Código Civil, o autor tem ónus da prova de culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.
Assento 1994.01.26 | Cardona Ferreira (Relator) | DR/I 1994-03.24
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º 6/94

Invocado um contrato de seguro celebrado em Portugal, no âmbito de causa complexa do pedido, ainda que também decorrente de má estiva ou mau manuseamento de mercadorias não ocorridos em território português, aquele facto desencadeia a competência internacional do foro português, face ao disposto no artigo 65.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil.
Assento 1994.02.17 | Cardona Ferreira (Relator) | DR/I 1994-03.30
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 7/94
A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503.º, n.º 3, do Código Civil, não tem os limites fixados no n.º 1 do artigo 508.º do mesmo diploma.
Assento 1994.03.02 | Martins da Fonseca (Relator) | DR/I 1994-04.28
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 8/94
A suspensão dos prazos judiciais, estabelecida no artigo 144.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, não é aplicável ao prazo judicial de propositura de acção previsto no artigo 382.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Código.
Assento 1994.03.02 | Martins da Fonseca (Relator) | DR/I 1994-05.03
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 9/94
Na vigência do artigo 1174.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, a cessação de pagamentos pelo devedor só justifica a declaração da falência desde que suficientemente significativa de incapacidade financeira.
Assento 1994.03.02 | Zeferino Faria (Relator) | DR/I 1994-05.20
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 10/94
Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração de especificação e questionário.
Assento 1994.04.13 | Correia de Sousa (Relator) | DR/I 1994-05.26
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 11/94
A renúncia da prescrição permitida pelo artigo 302.º do Código Civil só produz efeitos em relação ao prazo prescricional decorrido até ao acto de renúncia, não podendo impedir os efeitos do ulterior decurso de novo prazo.
Assento 1994.05.05 | Araújo Ribeiro (Relator) | DR/I 1994-07.14
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 12/94
A nulidade resultante de simples ininteligibilidade da causa de pedir, se não tiver provocado indeferimento liminar, é sanável através de ampliação fáctica em réplica, se o processo admitir este articulado e respeitado que seja o princípio do contraditório através da possibilidade de tréplica.
Assento 1994.07.14 | Cardona Ferreira (Relator) | DR/I 1994-07.21
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Nota: Este Assento foi objecto da Declaração de Rectificação de 22 de Julho de 1994, a qual não alterou o indicado texto do Assento, mas tão-só parte da respectiva fundamentação.
DR 186/94 SÉRIE I-A, de 1994-08-12. Texto Integral: Diário da República

Assento n.º 13/94
A norma do n.º 3 do artigo 805.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de Junho, é de aplicação imediata a obrigações de indemnização derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à data da sua entrada em vigor.
Assento 1994.06.15 | Gelásio Rocha (Relator) | DR/I 1994-08.19
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 14/94
No domínio de vigência dos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1961 (considerado este último antes e depois da reforma nele introduzida pelo Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho), a especificação, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não havido impugnação do despacho que as decidiu, pode sempre ser alterada, mesma na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio.
Assento 1994.05.26 | Raúl Mateus (Relator) | DR/I 1994-10.04
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 15/94
No domínio do n.º 3 do artigo 410.º do Código Civil (redacção do Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho),a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser invocada por terceiros.
Assento 1994.06.28 | Miguel Montenegro (Relator) | DR/I 1994-10.12
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Nota: Este Assento foi rectificado por Despacho de 12 de Outubro de 1994, o qual não alterou o indicado texto do Assento, mas tão-só um dos sentidos de voto. DR 269/94 SÉRIE I-A, de 1994-11-21
Texto Integral: Diário da República

Assento n.º 16/94
Na vigência do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, é devida indemnização, em sede de expropriação, pelo prejuízo que efectivamente resulte, na parte sobrante dos prédios expropriados, da servidão non aedificandi decorrente da implantação de uma auto-estrada.
Assento 1994.06.15 | Araújo Ribeiro (Relator) | DR/I 1994-10.19
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 17/94
O contrato de desconto bancário tem natureza formal, para cuja validade e prova é exigida a existência de um escrito que contenha a assinatura do descontário, embora tal escrito possa ter a natureza de documento particular.
Assento 1994.10.11 | Figueiredo de Sousa (Relator) | DR/I 1994-12.03
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

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