Assento nº1/90
No domínio do texto primitivo do n.º 2 do artigo 410.º do Código Civil vigente, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes é nulo, mas pode considerar-se válido como contrato-promessa unilateral, desde que essa tivesse sido a vontade das partes.
Assento 1989.11.29 | Castro Mendes (Relator) | DR/I 1990.02.23 | BMJ 391:101
Texto Integral:Diário da República | Bases de Dados Jurídicas
Assento nº2/90
No domínio dos artigos 442.º, n.º 2, e 830.º, n.º 1, do Código Civil, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho, o direito à execução específica não depende de ter havido tradição da coisa objecto do contrato-promessa para o promitente comprador.
Assento 1989.12.19 | Jorge Vasconcelos (Relator) | DR/I 1990.02.23 | BMJ 392:139
Texto Integral:Diário da República | Bases de Dados Jurídicas