Assento n.º3/1980
A condenação em processo penal do responsavel por acidente de viação, em indemnização a liquidar em execução de sentença, constitui caso julgado, que obsta a que o lesado o possa demandar em acção declarativa civel tendente a obter indemnização pelo mesmo facto, ainda que proposta tambem contra a mesma seguradora.
Assento de 1980.07.08 | Daniel Ferreira (Relator) | DR/I 1980.10.21 | BMJ 299:111 | RLJ 114:373
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1980
O artigo 130 do Codigo Civil, na actual redacção, e aplicavel aos processos pendentes em 1 de Abril de 1978 quanto as acções de regulação do poder paternal a que alude a alinea d) do artigo 146 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro.
Assento de 1980.07.08 | Octávio Garcia (Relator) | DR/I 1980.10.21 | BMJ 299:116
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas