Assento n.º1/1979
O direito exclusivo de explorar o invento que pertence ao titular da patente de processo, nos termos do artigo 8 do Codigo da Propriedade Industrial, e ofendido pela fabricação, manipulação ou venda, por terceiro, em Portugal, de outro produto que contenha, ainda que importado, um principio obtido pelo processo industrial a que a patente se refere.
Assento de 1978.03.14 | Rodrigues Bastos (Relator) | DR/I 1979.05.09 | BMJ 285:127
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º6/1979
Em caso de divorcio ou separação judicial de pessoas e bens decretados por um Tribunal de Familia a este compete a regulação consequente do exercicio do poder paternal.
Assento de 1979.07.24 | Acácio Carvalho (Relator) | DR/I 1979.10.19 | BMJ 289:140
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º7/1979
É susceptível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos gerais, o acordão da Relação que em processo de expropriação por utilidade publica julgue sobre a forma de pagamento da indemnização fixada.
Assento de 1979.07.24 | Miguel Caeiro (Relator) | DR/I 1979.11.03 | BMJ 289:135
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas