Assento n.º2/1972
As escolas de condutores automoveis estão sujeitas ao imposto de comercio e industria, em conformidade com o artigo 710 do Codigo Administrativo.
Assento de 1972.07.11 | Albuquerque Rocha (Relator) | DG/I 1972.08.09 | BMJ 219:103
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1972
No prazo de cinco anos a que se refere o paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, aplicavel aos corpos administrativos ex vi do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31365, de 4 de Julho de 1941, deve computar-se o ano em curso, excepto no caso de a liquidação e a notificação para o pagamento serem feitas antes do prazo normal de pagamento voluntario do imposto, ou seja, antes de Abril por se tratar do imposto de comercio e industria (antiga licença de estabelecimento comercial ou industrial).
Assento de 1972.11.24 | Fernandes Costa (Relator) | DG/I 1972.12.20 | BMJ 221:81
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1972
Um conjunto monobloco abastecedor de gasolina normal e super esta sujeito ao pagamento de uma unica licença, com o aumento de 50 por cento, nos termos da observação 4 ao capitulo IX da tabela a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 49438, de 11 de Dezembro de 1969.
Assento de 1972.11.24 | Fernandes Costa (Relator) | DG/I 1972.12.22 | BMJ 221:85
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas