Assento n.º3/1971
Por força do disposto na segunda parte do artigo 562 do Codigo Civil de 1867, o termo de prazo para pedir a anulação ou a suspensão de deliberações sociais transferia-se para o primeiro dia util seguinte ate ao encerramento da secretaria judicial.
Assento de 1971.04.16 | José Fernandes (Relator) | DG/I 1971.04.15 | BMJ 205:115
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