Assento n.º2/1962
Os prazos fixados no artigo 70 da lei uniforme sobre letras de cambio são de prescrição, sujeitos a interrupção nos termos do artigo 552 do Codigo Civil.
Assento de 1962.07.12 | Ricardo Lopes (Relator) | DG/I 1962.07.12 | BMJ 118:313
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1962
Os factos enumerados no artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, não são presunções legais; constituem meras presunções de facto, incumbindo ao autor a prova da filiação.
Assento de 1962.12.21 | José Osório (Relator) | DG/I 1963.01.17 | BMJ 122:395
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas