Assento n.º2/1960
A execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284 do Codigo de Processo Civil.
Assento de 1960.05.24 | Agostinho Fontes (Relator) | DG/I 1960.07.15 | BMJ 97:173
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1960
Demonstrando, em acção de investigação ja recebida, que o investigante esta registado como filho legitimo e não provando ele que passou em julgado sentença a declarar que não e filho do Matrimonio, devem os reus ser absolvidos da instancia, e não suspender-se esta, mesmo que se mostre pendente acção de impugnação de paternidade legitima.
Assento de 1960.07.15 | Lopes Cardoso (Relator) | DG/I 1960.08.12 | BMJ 94:100
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º6/1960
O paragrafo 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34 565, de 2 de Maio de 1945, não confere a Direcção-Geral da Fazenda Publica competencia exclusiva para decidir sobre a existencia ou extinção dos dominios directos do Estado arrolados nos termos da Lei de Separação ou das leis de desamortização. Podem as partes sujeitar as questões sobre existencia ou extinção de dominios directos em tais condições a decisão da referida Direcção-Geral ou a decisão dos tribunais comuns.
Assento de 1960.10.18 | Campos de Carvalho (Relator) | DG/I 1960.11.09 | BMJ 100:403 | RLJ 94:141
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas