Assento n.º3/1959
I – O disposto na alinea d) do n. 2 do artigo 61 do Codigo da Estrada abrange o crime doloso e o crime culposo.
II – O artigo 2372 do Codigo Civil abrange o caso de comparticipação no facto ilicito e o de varios factos produzirem conjuntamente a ofensa.
Assento de 1959.12.09 | Silva e Sousa (Relator) | DG/I 1960.01.07 | BMJ 92:301 | RLJ 93:140
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas