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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1956

16 Abr 2018

Assento n.º1/1956
Na vigencia do artigo 138 do Codigo da Estrada de 1930, segundo a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2 do Decreto n. 18625 de 14 de Julho do mesmo ano, o direito de exigir a indemnização por morte do lesado em virtude de acidente de viação transmitia-se conjuntamente ao conjuge e aos filhos.
Assento de 1956.05.29 | Piedade Rebelo (Relator) | DG/I 1956.06.19 | BMJ 57:232 | RLJ 89:72
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º2/1956
“Quando de um acidente de viação derivarem prejuizos ou danos para mais de uma pessoa e a lei limitar o montante das indemnizações dele emergentes, torna-se necessaria a intervenção de todos os lesados na respectiva acção de indemnização, na conformidade da segunda parte da alinea c) do artigo 28 do Codigo de Processo Civil”.
Assento de 1956.05.29 | Lencastre da Veiga (Relator) | DG/I 1956.06.26 | BMJ 57:329 | RLJ 89:74
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

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