Assento n.º4/1954
O paragrafo unico do artigo 42 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, tanto se aplica ao caso de o filho falecer depois do pretenso pai como antes, desde que a data do falecimento do filho, este tivesse o direito de propor a acção.
Assento de 1954.06.22 | Beça de Aragão (Relator) | DG/I 1954.07.06 | BMJ 43:505 | RLJ 87:90
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1954
Cumpre ao tribunal superior decidir se o recurso foi interposto em tempo.
Assento de 1954.06.30 | Jaime Tomé (Relator) | DG/I 1954.07.16 | BMJ 43:451 | RLJ 87:108
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º8/1954
Constitui materia de facto, de exclusiva competencia das instancias, determinar a intenção do testador.
Assento de 1954.10.19 | Campelo de Andrade (Relator) | DG/I 1954.11.05 | BMJ 45:152 | RLJ 87:220
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas