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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2006

18 Jan 2018

Acórdão n.º 1/2006
A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal.
23.11.2005
Proc. n.º 2517/02 – 3.ª Secção
António Jorge Fernandes de Oliveira Mendes (relator)
DR 1 SÉRIE I-A, de 2006-01-02
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 2/2006
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente.
23.11.2005
Proc. n.º 603/03 – 3.ª Secção
António Jorge Fernandes de Oliveira Mendes (relator)
DR 3 SÉRIE I-A, de 2006-01-04
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 3/2006
Nos termos dos n.os 5 do artigo 61.º e 3 do artigo 62.º do Código Penal, é obrigatória a libertação condicional do condenado logo que este, nela consentindo, cumpra cinco sextos de pena de prisão superior a 6 anos ou de soma de penas sucessivas que exceda 6 anos de prisão, mesmo que no decurso do cumprimento se tenha ausentado ilegitimamente do estabelecimento prisional.
23.11.2005
Proc. n.º 330/05 – 5.ª Secção
José Vaz dos Santos Carvalho (relator)
DR 6 SÉRIE I-A, de 2006-01-09
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 4/2006
A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era umalei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser punidos, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
01.02.2006
António Pereira Madeira (relator)
DR 55 SÉRIE I-A, de 2006-03-17
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 5/2006
No requerimento de interposição do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência (artigo 437.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), o recorrente, ao pedir a resolução do conflito (artigo 445.º, n.º 1), não tem de indicar o ‘sentido em quedeve fixar-se jurisprudência’ (artigo 442.º, n.º 2).
20.04.2006
José António Carmona da Mota (relator)
DR 109 SÉRIE I-A, de 2006-06-06
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 7/2006
No domínio da versão originária do artigo 31.º, n.º 1, al. a), do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, o exercício da actividade de segurança privada em regime de autoprotecção sem a licença prevista no n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma integrava o tipo contra-ordenacional descrito na primeira disposição citada.
12.10.2006
António Artur Rodrigues da Costa (relator)
DR 229 Série I, de 2006-11-28
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 8/2006
No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador.
12.10.2006
António Joaquim da Costa Mortágua (relator)
DR 229 Série I, de 2006-11-28
Texto Integral: Diário da República

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