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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 2004

18 Jan 2018

Jurisprudência n.º 2/2004
Quando o procedimento se reporte a um dos crimes referidos no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, a elevação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva nos termos do n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, decorre directamente do disposto no n.º 3 daquele artigo 54.º, sem necessidade de verificação e declaração judicial da excepcional complexidade do procedimento.
11.02.2004
Proc. n.º 261/2000
Políbio Rosa da Silva Flor (relator)
DR 79 SÉRIE I-A, de 2004-04-02
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 1/2004
A taxa de justiça paga pela constituição do assistente, nos termos do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, deve ser levada em conta naquela em que aquele venha a ser condenado por ter feito terminar o processo por desistência de queixa, por força do artigo 515.º, n.º 1, alínea d), daquele Código.
01.04.2004
Proc. n.º 1653/2003
Armindo dos Santos Monteiro (relator)
DR 107 SÉRIE I-A, de 2004-05-07
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 2/2004
Quando tenha havido libertação do arguido – detido em flagrante delito para ser presente a julgamento em processo sumário – por virtude de a detenção ter ocorrido fora do horário de funcionamento normal dos tribunais (artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), o início da audiência deverá ocorrer no 1.º dia útil seguinte àquele em que foi detido, ainda que para além das quarenta e oito horas, mantendo-se, pois, a forma de processo sumário.
21.04.2004
Proc. n.º 2710/2003
Luís Flores Ribeiro (relator)
DR 111 SÉRIE I-A, de 2004-05-12
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 4/2004
Para efeito do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, uma navalha com 8,5 cm ou 9,5 cm de lâmina só poderá considerar-se arma branca proibida, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse.
21.04.2004
Proc. n.º 1085/2003
António Luís Gil Antunes Grancho (relator)
DR 112 SÉRIE I-A, de 2004-05-13
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 5/2004
A extinção, por fusão, de uma sociedade comercial, com os efeitos do artigo 112.º, alíneas a) e b), do Código das Sociedades Comerciais, não extingue o procedimento por contra-ordenação praticada anteriormente à fusão, nem a coima que lhe tenha sido aplicada.
02.06.2004
Proc. n.º 4208/2003
António Silva Henriques Gaspar (relator)
DR 144 SÉRIE I-A, de 2004-06-21
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 7/2004
Sobe imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória respeitante às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais, mesmo que o arguido seja pronunciado pelos factos constantes da acusação do Ministério Público.
21.10.2004
Recurso n.º 3668/2003
Manuel José Carrilho de Simas Santos (relator)
DR 282 SÉRIE I-A, de 2004-12-02
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 8/2004
Ao crime do artigo 158.º, n.º 3, do Código da Estrada de 1998, para além de ser aplicada a pena prevista no artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal revisto em 1995, é também aplicável a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69.º, n.º 1, do mesmo Código Penal, na redacção anterior à vigência da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho.
09.12.2004
Florindo Pires Salpico (relator)
DR 301 SÉRIE I-A, de 2004-12-27
Texto Integral: Diário da República

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