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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1999

18 Jan 2018

Assento n.º 1/99
Na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do disposto no artigo 120.º, n.º 1, alínea a), daquele diploma.
12.11.1998
Proc. n.º 47 464
Hugo Afonso dos Santos Lopes (relator)
DR 3/99 SÉRIE I-A, de 1999-01-05
Texto Integral: Diário da República


Assento n.º 2/99

No domínio do Código Penal na versão de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987 não pode beneficiar de liberdade condicional o recluso que, embora condenado em pena de prisão superior a seis meses, esteja a cumprir prisão igual ou inferior a seis meses por virtude da aplicação de perdão ou perdões genéricos.
19.11.1998
Proc. n.º 44 973
José Moura Nunes da Cruz (relator)
DR 35/99 SÉRIE I-A, de 1999-02-11
Texto Integral: Diário da República


Assento n.º 3/99

1 – O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 17/91, de 10 de Janeiro, aplica-se apenas nos casos em que as contravenções ou as transgressões são punidas exclusivamente com pena de multa.
2 – No que respeita às restantes contravenções e transgressões, não sendo possível a notificação pessoal do arguido para o julgamento, há que proceder à sua notificação edital, prosseguindo depois o processo com a tramitação prevista nos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal de 1987, redacção originária, por força do que dispõem os artigos 2.º e 13.º, n.º 7, do citado Decreto-Lei n.º 17/91.
04.02.1999
Proc. n.º 47 513
Hugo Afonso dos Santos Lopes (relator)
DR 73/99 SÉRIE I-A, de 1999-03-27
Texto Integral:Diário da República


Assento n.º 4/99

No domínio do Código Penal de 1982, o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, tinha a natureza pública, sendo ineficaz a desistência de queixa pelo ofendido, sem prejuízo do disposto nos artigos 313.º, n.º 2, e 303.º do mesmo Código.
04.02.1999
Proc. n.º 139/96 – 3.ª Secção
Hugo Afonso dos Santos Lopes (relator)
DR 75/99 SÉRIE I-A, de 1999-03-30
Texto Integral:Diário da República


Assento n.º 5/99

O agente do crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, deve ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.
17.06.1999
Proc. n.º 1420/98
Luís Flores Ribeiro (relator)
DR 167/99 SÉRIE I-A, de 1999-07-20
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Texto Integral:Diário da República
Nota da Assessoria Criminal: 
Este Assento foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 17/1999, de 27 de Setembro de 1999, a qual consignou a data em que o mesmo foi proferido. DR 239/99 SÉRIE I-A, de 1999-10-13. Texto Integral: Diário da República


Assento n.º 6/99

A punição pela condução não habilitada de motociclos continua a ser, até à plena entrada em vigor do regime criado pelo Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de Abril, a prevista no último parágrafo do n.º 1 do artigo 46.º do Código da Estrada.
13.05.1999
Proc. n.º 45 675
Álvaro José Guimarães Dias (relator)
DR 179/99 SÉRIE I-A, de 1999-08-03
Texto Integral:Diário da República


Assento n.º 7/99

Se em processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo por fundamento um facto ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no artigo 377.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ou seja, a absolvição do arguido, este só poderá ser condenado em indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade extracontratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade civil contratual.
17.06.1999
Proc. n.º 993/98
Sebastião Duarte de Vasconcelos da Costa Pereira (relator)
DR 179/99 SÉRIE I-A, de 1999-08-03
Texto Integral:Diário da República


Assento n.º 8/99

O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir.
30.10.1997
Recurso n.º 1151/96
Carlindo Rocha da Mota e Costa (relator)
DR 185/99 SÉRIE I-A, de 1999-08-10
Texto Integral: Diário da República


Assento n.º 9/99

Os prazos processuais nos processos de abuso de liberdade de imprensa, no domínio do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 377/88, de 24 de Outubro, não se suspendem em férias.
04.11.1999
Proc. n.º 992/98
Álvaro José Guimarães Dias (relator)
DR 302/99 SÉRIE I-A, de 1999-12-30
Texto Integral:Diário da República

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