Acórdão n.º 1/97
Apresentada a queixa por crime semipúblico, por mandatário sem poderes especiais, o Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal se a queixa for ratificada pelo titular do direito respectivo – mesmo que após o prazo previsto no artigo 112.º, n.º 1, do Código Penal de 1982.
19.12.1996
Proc. n.º 48 713
Augusto Alves (relator)
DR 8/97 SÉRIE I-A, de 1997-01-10
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 3/97
A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada não constitui o crime previsto e punível pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, norma que fez caducar o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989.
06.02.1997
Proc. n.º 813/96
José Damião Mariano Pereira (relator)
DR 55/97 SÉRIE I-A, de 1997-03-06
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 4/97
A alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, exclui da amnistia e perdão concedidos na mesma lei os crimes cometidos por negligência através de condução sob o efeito do álcool ou com abandono de sinistrado, independentemente da pena.
19.12.1996
Proc. n.º 48 775
Armando Castro Tomé de Carvalho (relator)
DR 65/97 SÉRIE I-A, de 1997-03-18
Texto Integral: Diário da República
13.03.1997
Proc. n.º 41 706
Fisher de Sá Nogueira (relator)
DR 81/97 SÉRIE I-A, de 1997-04-07
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 12/97
Em processo penal e noregime anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 102/92, de 30 de Maio, mesmo que a nomeação de defensor, feita fora do âmbito do apoio judiciário, recaia sobre advogado ou advogado estagiário, os honorários pelos serviços prestados, bem como as despesas que se revelem justificadas, devem ser fixados de acordo com o estabelecido no artigo 195.º, n.º 1, alínea a), doCódigo das Custas Judiciais de 1962, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho.
15.05.1997
Proc. n.º 43 052
Luís Flores Ribeiro (relator)
DR 136/97 SÉRIE I-A, de 1997-06-16
Texto Integral: Diário da República
Nota: Este Acórdão foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 19/1997, de 05 de Novembro de 1997, a qual alterou o último dos indicados diplomas, consignando que o mesmo era o Decreto-Lei n.º 212/89 e não o Decreto-Lei n.º 218/89.
DR 268/97 SÉRIE I-A, de 1997-11-19. Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 13/97
A declaração ‘devolvido por conta cancelada’, aposta no verso do cheque pela entidade bancária sacada, equivale, para efeitos penais, à verificação da recusa de pagamento por falta de provisão, pelo que deve haver-se por preenchida esta condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
08.05.1997
Proc. n.º 837/96
Florindo Pires Salpico (relator)
DR 138/97 SÉRIE I-A, de 1997-06-18
Texto Integral: Diário da República
Nota: Este Acórdão foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 18/1997, de 23 de Outubro de 1997, a qual não alterou o indicado texto do Acórdão, mas tão-só a ortografia de três palavras constantes da sua fundamentação.
DR 259/97 SÉRIE I-A, de 1997-11-08. Texto Integral: Diário da República