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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1992

18 Jan 2018

Assento nº1/92
O objector de consciência que, no boletim de inscrição no serviço cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo, não comete o crime do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio.
Assento 1991.11.07
Sá Pereira (Relator)
DR/I 1992.01.08
BMJ 411:39
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº2/92

Integra o crime do artigo 142.º do Código Penal a agressão voluntária e consciente, cometida à bofetada, sobre uma pessoa, ainda que esta não sofra, por via disso, lesão, dor ou incapacidade para o trabalho.
Assento 1991.11.28
Ferreira Vidigal (Relator)
DR/I 1992.02.08
BMJ 412:65
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº3/92

No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 313.º, n.º 1, respectivamente, do Código Penal, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes.
Assento 1992.02.19
Fernando Sequeira (Relator)
DR/I 1992.04.09
BMJ 414:73
Texto Integral: Diário da República


Acórdão n.º 2/92

Os poderes especiais a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º do Código de Processo Penal são poderes especiais especificados, e não simples poderes para a prática de uma classe ou categoria de actos.
Acórdão 1992.05.13
Sá Pereira (Relator)
DR/I 1992.07.02
BMJ 417:125
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº4/92

Constitui crime, e não contravenção, a infracção constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril.
Assento 1992.05.20
Ferreira Dias (Relator)
DR/I 1992.07.10
BMJ 417:130
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº5/92

Nos processos por crimes de imprensa é de três dias o prazo para o assistente deduzir acusação, ainda que no mandado de notificação ao advogado do assistente tenha sido indicado prazo diferente.
Assento 1992.11.11
Pinto Basto (Relator)
DR/I 1992.12.24
BMJ 421:19
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº6/92

Deduzida acusação, a mesma tem de ser notificada ao arguido nos termos dos artigos 283.º, n.º 5, 277.º, n.º 3, e 113.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Processo Penal. Caso se verifique que aquele está ausente em parteincerta, anotificação a fazer-lhe será a edital prevista naquele artigo 113.º, n.º 1, alínea c), prosseguindo depois o processo para a fase do julgamento.
Assento 1992.03.25
Ferreira Vidigal (Relator)
DR/I 1992.07.10
BMJ 415:124
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº7/92

A inibição da faculdade de conduzir, estatuída no artigo 61.º do Código da Estrada, constitui uma medida de segurança.
Assento 1992.04.29
Ferreira Dias (Relator)
DR/I 1992.07.10
BMJ 416:119
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº8/92

O artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, foi revogado pelo artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
Assento 1992.03.25
Ferreira Dias (Relator)
DR/I 1992.07.16
BMJ 415:115
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº9/92

Não é insanável a nulidade da alínea a) do artigo 379.º do Código de Processo Penal de 1987, consistente na falta de indicação, na sentença penal, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, ordenada pelo artigo 374.º, n.º 2, parte final, do mesmo Código, por isso não lhe sendo aplicável a disciplina do corpo do artigo 119.º daquele diploma legal.
Assento 1992.05.06
Lucena e Valle (Relator)
DR/I 1992.08.06
BMJ 417:111
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas


Assento nº10/92

Formuladas várias pretensões no recurso, podem algumas delas rejeitar-se, em conferência, prosseguindo o recurso quanto às demais, em obediência ao princípio da cindibilidade.
Assento 1992.06.24
Lucena e Valle (Relator)
DR/I 1992.08.06
BMJ 418:327

Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas

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