Assento nº1/87
De acordo com o n.º 2 do artigo 390.º do Código de Processo Penal, no despacho a designar dia para julgamento por crime a que corresponda pena de prisão até um ano, deve o juiz determinar que o arguido fique à disposição do tribunal.
Assento 1987.02.25
Vasconcelos de Carvalho (Relator)
DR/I 1987.03.27
BMJ 364:415
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas
Assento nº4/87
O n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo.
Assento 1987.05.20
Villa Nova (Relator)
DR/I 1987.06.24
BMJ 367:191
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas
Nota da Assessoria Criminal: Este Assento foi objecto da Declaração de 6 de Julho de 1987, a qual não alterou o indicado texto do Assento, rectificando uma palavra da respectiva fundamentação e a declaração de voto do Ex.mo Conselheiro José Menéres Pimentel.
DR 174/87 SÉRIE I, de 1987-07-31. Texto Integral: Diário da República