Assento n.º 3/83
O perdão referido nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 3/81, de 13 de Março, abrange as penas de prisão aplicadas em alternativa das de multa.
Assento 1983.04.14
Alves peixoto (Relator)
DR/I 1983.07.23
BMJ 326:297
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º 5/83
No caso de concurso real de infracções em que, nos termos do artigo 102.º do Código Penal de 1886, tem de aplicar-se ao réu uma pena única, é sobre esta, e não sobre as penas parcelares que o § 2.º do mesmo artigo manda também indicar, que deve incidir o perdão previsto pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/81, de 13 de Março.
Assento 1983.10.11
José Fernando Quesada Pastor (Relator)
DR/I 1983.11.11
BMJ 330:351
Texto Integral: Diário da República
Assento n.º 6/83
O artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, empregou a palavra «multa» em sentido amplo, de modo a abranger as de natureza contravencional e não somente as de carácter fiscal.
Assento 1983.10.11
Manuel Alves Peixoto (Relator)
DR/I 1983.11.14
BMJ 330:356
Texto Integral: Diário da República