Assento n.º1/1968
O paragrafo unico do artigo 220 do Estatuto do Trabalho de Angola, aprovado pelo Diploma Legislativo n. 2827, de 5 de Junho de 1957, determina a aplicação do maximo da multa prevista na alinea e) do artigo 218 do mesmo Estatuto.
Assento de 1968.01.03
Lopes Cardoso (Relator)
DG/I 1968.01.29
BMJ 173:149
RLJ 101:142
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas