Assento n.º2/1958
O artigo 360, n. 5, do Codigo Penal abrange a inabilitação parcial, desde que determine uma redução consideravel e relevante da função normal do membro ou orgão do corpo.
Assento de 1958.05.09
Piedade Rebelo (Relator)
DG/I 1958.05.23
BMJ 77:299
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas