Assento n.º1/1957
A palavra “seara” empregada no n. 2 do artigo 464 do Codigo Penal compreende tanto a seara de pe como a ja cortada ou ceifada.
Assento de 1957.04.10
Horta e Vale (Relator)
DG/I 1957.04.30
BMJ 66:309
RLJ 90:27
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1957
O uso da faculdade concedida pelo n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal e compativel com o do seu n. 4.
Assento de 1957.07.23
Gonçalves Pereira (Relator)
DG/I 1957.08.06
BMJ 69:486
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas