Assento n.º1/1952
Não pode ser reduzida a menos de 18 meses a prisão correccional prevista pelo n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal (de 1886).
Assento de 1952.05.02
Cruz Alvura (Relator)
DG/I 1952.05.20
BMJ 31:283
RLJ 85:44
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1952
As contravenções causais do crime de homicidio involuntario não podem ser objecto de punição autonoma.
Assento de 1952.07.23
Lencastre Veiga (Relator)
DG/I 1952.08.06
BMJ 32:151
RLJ 85:125
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º6/1952
Ao pagammento do imposto de justiça devido pela interposição dos recursos criminais aplica-se o disposto no paragrafo unico do artigo 167 do Codigo das Custas Judiciais.
Assento de 1952.07.25
Cruz Alvura (Relator)
DG/I 1952.08.09
BMJ 32:178
RLJ 85:142
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º7/1952
O preceito do artigo 101 do Codigo Penal aplica-se tanto nos casos em que o crime anterior haja sido punido com pena maior como quando o haja com pena correccional.
Assento de 1952.07.25
Cruz Alvura (Relator)
DG/I 1952.08.22
BMJ 32:155
RLJ 85:150
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas