Assento n.º1/1946 Para que se verifique o crime do artigo 455 do Codigo Penal basta que a simulação possa causar prejuizo.
Assento de 1946.03.22
Cruz Alvura (Relator)
DG/I 1946.04.12
BOMJ 6:103
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
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