Assento n.º1/1941
Para conhecer do crime de aborto, nos termos do artigo 45 do Codigo de Processo Penal, e competente a comarca em que se praticaram as ultimas manobras abortivas, embora a expulsão do feto ocorra em outra comarca.
Assento de 1941.02.21
Carlos Alves (Relator)
DG/I 1941.03.05
BOMJ 1:186
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1941
E da exclusiva competencia do Tribunal Especial dos Generos Alimenticios a aplicação das penas de prisão e multa do artigo 251 do Codigo Penal e do artigo 56 do Decreto n. 20282 aos infractores dos preceitos deste Decreto.
Assento de 1941.07.11
Meneres Pimentel (Relator)
DG/I 1941.07.23
BOMJ 1:393
RLJ: 74:108
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1941
A formula do juramento estabelecida no artigo 576 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel em processo penal.
Assento de 1941.07.15
Miranda Monteiro (Relator)
DG/I 1941.07.24
BOMJ 1:397
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1941
A falta de declaração para registo de um animal de raça canina, exigida pelo Decreto n. 18725, e transgressão cujo julgamento compete aos tribunais comuns.
Assento de 1941.12.19
Magalhães Barros (Relator)
DG/I 1942.01.02
BOMJ 1:491
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas