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Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 2016

18 Jan 2018

Acórdão nº6/2016

«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro»

António Leones Dantas (Relator)
DR 55 SÉRIE I de 2016-03-18
Texto Integral: 
 Diário da República  Boletim do Trabalho e do Emprego |  Bases de Dados Jurídicas


Acórdão nº10/2016

«As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40.ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74.ª n.º 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar».

Ribeiro Cardoso (Relator)
DR 112 SÉRIE I de 2016-06-14
Texto Integral: Diário da República |
 Bases de Dados Jurídicas

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