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Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 2013

18 Jan 2018

Acórdão n.º 6/2013

A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.

Leones Dantas (Relator)
DR 45 SÉRIE I de 2013-03-05
Texto Integral:  Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

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