Acórdão n.º 1/2000
As sociedades constituídas a partir do desmembramento da QUIMIGAL, S. A., estão obrigadas a observar o acordo de empresa celebrado entre a QUIMIGAL, E. P., e os respectivos sindicatos outorgantes, relativamente aos trabalhadores nestes filiados e transferidos da QUIMIGAL, S. A., para aquelas sociedades até que aquele acordo de empresa seja substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva
Proc. n.º 350/98 – 4.ª Secção (Social)
José António Mesquita
DR 27 SÉRIE I-A, de 2000-02-2
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 2/2000
Embora as empresas não possam baixar de grupo no momento da entrada em vigor da tabela salarial, nada impede as mesmas de posteriormente baixar de grupo, verificadas as alterações da facturação trianual que permitam essa baixa, mas mantendo os níveis salariais enquanto aquela tabela não for alterada.
11.04.2000
Proc. n.º 267/99 – 4.ª Secção (Social)
Vítor Manuel de Almeida Deveza
DR 120 SÉRIE I-A, de 2000-05-24
Texto Integral: Diário da República
Acórdão n.º 3/2000
A falta de anotação, no registo do trabalho suplementar, das horas do início do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, S. A., admitidos ao seu serviço antes de 1 de Setembro de 1993 e que, por não terem optado pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, continuaram sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público não integra a infracção prevista pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, e punido pelo n.º 4 deste último preceito legal.
16.05.2000
Proc. n.º 217/99 – 4.º Secção (Social)
António de Sousa Lamas (relator)
DR 146 SÉRIE I-A, de 2000-06-27
Texto Integral: Diário da República