Assento n.º 1/95
Relativamente ao acordo de empresa entre a TAP – Air Portugal, S. A., e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil «o período de folga semanal previsto no n.º 4 da cláusula 60.ª tem obrigatoriamente o seu início às 0 horas de sábado», sendo que «o conteúdo do n.º 3 da cláusula 61.ª não é aplicável à folga estabelecida na cláusula 60.ª, n.º 4».
Assento 1994-11-09
Dias Simão (Relator)
DR/I 1995-01-04
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas