Assento n.º 1/94
Interposto recurso de revista quando o recurso adequado é o de agravo e não havendo o recorrente apresentado a sua alegação nos termos prescritos no n.º 1 do artigo 76.º do Código de Processo do Trabalho, já não poderá cumprir o ónus de alegar.
Assento 1993.12.02
Ramos dos Santos (Relator)
DR/I 1994-01-1
Texto Integral:Diário da República,Bases de Dados Jurídicas